Senado aprova pedido de habilitação para casamento pela internet
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), em decisão terminativa, projeto do senador Aloizio Mercadante (PT/SP) autorizando noivos a apresentarem pela internet, junto ao oficial do Registro Civil, o requerimento de habilitação para casamento. Isso desde que haja o credenciamento antecipado junto ao Judiciário da assinatura eletrônica dos requerentes.
O objetivo do projeto (PLS 386/09) é desburocratizar o casamento civil, facilitando a vida dos noivos, que assim não precisarão submeter-se a filas. Em sua justificação, o senador Aloizio Mercadante explica que os órgãos de administração pública, principalmente no Judiciário, estão desenvolvendo sistemas dotados de capacidade para viabilizar o processo eletrônico, protegendo a integridade e autenticidade dos textos e o seu armazenamento de forma confiável.
O projeto ainda vai à deliberação da Câmara. Quando sancionado, a lei só entrará em vigor 180 dias depois da publicação oficial, a fim de que, neste intervalo, os cartórios tenham tempo para se adequar à nova regra.
Relatora do projeto, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) disse que a iniciativa converge para os procedimentos judiciais que visam à eliminação do processo em papel, mediante a utilização da internet.
Ela afirmou que essa tendência é ilustrada pelas ações submetidas ao escrutínio dos Juizados Especiais Federais, em sua maioria realizadas sob o modo virtual, passando à fase de decisão e, em seguida, à publicação, sempre pela via eletrônica.
- A alternativa oferecida pela proposição, de que se requeira a habilitação para o casamento pela via eletrônica, é compatível com os dias atuais, quando se busca evitar o tráfego de veículos nas grandes cidades, reduzir o gasto com combustíveis, diminuir a utilização de papel e a consequente derrubada de árvores. Tudo de modo a facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos – afirmou Serys, ao ler seu relatório.
A tradição ainda é o que era?
No passado era comum para as mulheres adoptarem o apelido dos maridos, mas será que ainda é assim?
Hoje em dia a maioria das noivas já não abdica do seu nome de solteira, seja por uma questão de independência, desardo com as antiquadas normas sociais do casamento em que a noiva não passava de uma mercadoria passada do pai para o marido, ou simplesmente de moda.
Antigamente as mulheres estavam completamente dependentes finaceiramente dos homens, quer fossem os pais ou os maridos, sendo raramente reconhecidas pelos seus próprio méritos. De filha de um passavam imediatamente a esposa de outro, lamentando as conhecidas que não tinham tido a mesma sorte.
Com o passar dos anos as mulheres foram-se tornando mais independentes, ganhando a sua própria identidade. Deixaram de precisar dos homens para se estabelecerem e para serem reconhecidas. O casamento passou a ser uma escolha e não uma obrigação social.
O mesmo acontece com a adopção do nome do marido. Esta escolha é muitas vezes condicionada pela carreira profissional, para mulheres com posições de relevo torna-se praticamente impossível mudar de nome. Este é o caso de médicas, advogadas e outras executivas. Como explicar que a Drª Soares agora é Ribeiro?
No entanto, e apesar de todas as transformações sociais, há mulheres que mantêm a tradição com um motivo diferente. Para estas mulheres a adopção do nome do marido é uma prova de amor, de pertença nao parceiro. Como se ao carregar o nome de quem amam caregassem também consigo uma parte dessa pessoa.
E se nenhuma das soluções parecer indicada, porque não inverter a situação? Nos Estados Unidos já muitos homens adoptam também o nome da mulher através dos chamados nomes hifenizados. Nestes casos, ambas as partes mudam o nome para um conjunto de nome da mulher-nome do marido.
Seja qual for a sua escolha, faça-a por si mesma e não por pressões sociais.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), em decisão terminativa, projeto do senador Aloizio Mercadante (PT/SP) autorizando noivos a apresentarem pela internet, junto ao oficial do Registro Civil, o requerimento de habilitação para casamento. Isso desde que haja o credenciamento antecipado junto ao Judiciário da assinatura eletrônica dos requerentes.
O objetivo do projeto (PLS 386/09) é desburocratizar o casamento civil, facilitando a vida dos noivos, que assim não precisarão submeter-se a filas. Em sua justificação, o senador Aloizio Mercadante explica que os órgãos de administração pública, principalmente no Judiciário, estão desenvolvendo sistemas dotados de capacidade para viabilizar o processo eletrônico, protegendo a integridade e autenticidade dos textos e o seu armazenamento de forma confiável.
O projeto ainda vai à deliberação da Câmara. Quando sancionado, a lei só entrará em vigor 180 dias depois da publicação oficial, a fim de que, neste intervalo, os cartórios tenham tempo para se adequar à nova regra.
Relatora do projeto, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) disse que a iniciativa converge para os procedimentos judiciais que visam à eliminação do processo em papel, mediante a utilização da internet.
Ela afirmou que essa tendência é ilustrada pelas ações submetidas ao escrutínio dos Juizados Especiais Federais, em sua maioria realizadas sob o modo virtual, passando à fase de decisão e, em seguida, à publicação, sempre pela via eletrônica.
- A alternativa oferecida pela proposição, de que se requeira a habilitação para o casamento pela via eletrônica, é compatível com os dias atuais, quando se busca evitar o tráfego de veículos nas grandes cidades, reduzir o gasto com combustíveis, diminuir a utilização de papel e a consequente derrubada de árvores. Tudo de modo a facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos – afirmou Serys, ao ler seu relatório.
A tradição ainda é o que era?
No passado era comum para as mulheres adoptarem o apelido dos maridos, mas será que ainda é assim?
Hoje em dia a maioria das noivas já não abdica do seu nome de solteira, seja por uma questão de independência, desardo com as antiquadas normas sociais do casamento em que a noiva não passava de uma mercadoria passada do pai para o marido, ou simplesmente de moda.
Antigamente as mulheres estavam completamente dependentes finaceiramente dos homens, quer fossem os pais ou os maridos, sendo raramente reconhecidas pelos seus próprio méritos. De filha de um passavam imediatamente a esposa de outro, lamentando as conhecidas que não tinham tido a mesma sorte.
Com o passar dos anos as mulheres foram-se tornando mais independentes, ganhando a sua própria identidade. Deixaram de precisar dos homens para se estabelecerem e para serem reconhecidas. O casamento passou a ser uma escolha e não uma obrigação social.
O mesmo acontece com a adopção do nome do marido. Esta escolha é muitas vezes condicionada pela carreira profissional, para mulheres com posições de relevo torna-se praticamente impossível mudar de nome. Este é o caso de médicas, advogadas e outras executivas. Como explicar que a Drª Soares agora é Ribeiro?
No entanto, e apesar de todas as transformações sociais, há mulheres que mantêm a tradição com um motivo diferente. Para estas mulheres a adopção do nome do marido é uma prova de amor, de pertença nao parceiro. Como se ao carregar o nome de quem amam caregassem também consigo uma parte dessa pessoa.
E se nenhuma das soluções parecer indicada, porque não inverter a situação? Nos Estados Unidos já muitos homens adoptam também o nome da mulher através dos chamados nomes hifenizados. Nestes casos, ambas as partes mudam o nome para um conjunto de nome da mulher-nome do marido.
Seja qual for a sua escolha, faça-a por si mesma e não por pressões sociais.
Conversão de união estável em casamento e Transferência de Cartório.
A União Estável é a relacão de convivência entre um homem e uma mulher, que é estabelecida com o objetivo de constituicão familiar.
O Novo Codigo Civil não menciona o prazo mínimo de duracão da convivênvia para que seja considerada união estável e o que é mais curioso é que também nao é necessário que morem juntos, isto é, os "noivos" podem ter domicílios diversos.
Para se converter uma união estável em casamento, os noivos devem comparecer ao cartorio de Registro civil do seu domicilio e dar entrada nos papeis de casamento.
Igual ao casamento convencional, os noivos (brasileiros ou estrangeiros) podem escolher o regime de bens e mudar o nome.
É necessário levar os documentos habituais e as duas testemunhas. para dar entrada no processo de habilitacão.
A unica diferença deste tipo de casamento, é a inexistência da Celebracão, isto é, não existe a presença do Juiz de paz para realizar a cerimônia.Após o prazo de 16 dias, os noivos poderão retirar a certidão de casamento civil no Cartorio.
Transferência da cerimônia civil
Você pode se casar em qualquer Cartório do Brasil, ou seja, a cerimônia civil poderá ser realizada em qualquer cartório, de qualquer cidade do Brasil, apenas a entrada do processo (dos papéis) é que precisa ser no cartório perto da residência dos noivos.
O valor do casamento no cartório não muda quando os noivos transferem para a cerimônia ser realizada em outro cartório, o que muda é a forma de pagamento, ou seja, os noivos irão pagar um determinado valor no cartório, na hora que derem entrada no processo de casamento e o restante deste valor, deverá ser pago no cartório que realizará a cerimônia civil (aproximadamente 16 ou 20 dias após terem dado entrada no processo de casamento).
Obs: Antes de entregar a certidão de habilitação no cartório que realizará a cerimônia civil, os noivos devem conferir se todos os dados (e principalmente nomes) estão corretos, porque é a partir deste documento que será expedida a certidão de casamento.
O casamento religioso com Efeito civil, também pode ser realizado em qualquer parte do Brasil, porém não é necessário pedir transferencia, os noivos devem retornar ao Cartorio que deram entrada nos papeis de casamento, para pedir somente a Certidão de habilitacão, que deverá ser encaminhada `a Igreja que realizará a cerimonia, para que possa ser feito *Termo de Religioso com efeito Civil.
*Certidão de habilitação é um documento expedido pelo Cartorio, que diz que os noivos estão livres e desempedidos para se casarem.
*Termo de Religioso com efeito Civil é o documento que os noivos, o Celebrante e padrinhos, assinam na hora da cerimônia.
Regimes de casamento
Quando os noivos optarem pelo casamento civil, eles devem também escolher um dos quatro tipos de regimes de casamento: comunhão parcial de bens, separação de bens, comunhão total de bens ou participação final nos aquestos.
Claro que não podemos iniciar uma nova vida achando que não vai dar certo mas, é necessário que o casal converse antes do casamento para deixar tudo esclarecido.
Na comunhão parcial de bens o que o casal adquiriu individualmente antes do casamento, será apenas dele próprio. Já o que for adquirido depois será considerado bem comum e partilhado em caso de separação.
Na separação de bens prevalece em nome e direito de cada um, o que for adquirido antes ou após o casamento. Caso tenham comprado algo e colocado em nome do casal, no processo de separação será dividido meio a meio.
Entretanto é importante salientar que nesse regime a mulher é legalmente obrigada a contribuir para as despesas do casal, inclusive com o rendimento dos seus bens. Já na comunhão total de bens tudo que foi adquirido antes e após o casamento passa a ser patrimônio do casal.
Na participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio exclusivo e os bens são de propriedade do cônjuge em nome do qual estão registrados. Os bens em nome dos dois pertencem a cada um, de forma proporcional à sua contribuição para compra, e as dívidas não são partilhadas, exceto se ambos foram beneficiados por elas.
Nestes três últimos casos é necessário procurar um tabelião para fazer uma escritura de pacto antenupcial, antes do casamento.
Documentos Necessários
A primeira coisa a ser feita é reunir a documentação:
Xerox e originais dos noivos:
Certidão de nascimento recente (no maximo 6 meses)
Identidade e CPF
Comprovante de residencial (atual)
Com todos os documentos em mãos, dirija-se ao cartorio mais próximo do seu bairro e solicite entrada no processo de casamento. Você precisará da assinatura de duas testemunhas com firmas reconhecidas, portanto, saiba com antecedênca se elas tem firmas abertas e onde ficam.
Vale lembrar que nesse momento você tem que decidir qual será o seu nome de casada e informar qual será o regime de bens.
Os noivos devem comparecer ao cartório para dar entrada no processo de habilitação para o casamento civil com antecedência de 30 dias da data pretendida. O prazo máximo de antecedência é de 60 dias.
A União Estável é a relacão de convivência entre um homem e uma mulher, que é estabelecida com o objetivo de constituicão familiar.
O Novo Codigo Civil não menciona o prazo mínimo de duracão da convivênvia para que seja considerada união estável e o que é mais curioso é que também nao é necessário que morem juntos, isto é, os "noivos" podem ter domicílios diversos.
Para se converter uma união estável em casamento, os noivos devem comparecer ao cartorio de Registro civil do seu domicilio e dar entrada nos papeis de casamento.
Igual ao casamento convencional, os noivos (brasileiros ou estrangeiros) podem escolher o regime de bens e mudar o nome.
É necessário levar os documentos habituais e as duas testemunhas. para dar entrada no processo de habilitacão.
A unica diferença deste tipo de casamento, é a inexistência da Celebracão, isto é, não existe a presença do Juiz de paz para realizar a cerimônia.Após o prazo de 16 dias, os noivos poderão retirar a certidão de casamento civil no Cartorio.
Transferência da cerimônia civil
Você pode se casar em qualquer Cartório do Brasil, ou seja, a cerimônia civil poderá ser realizada em qualquer cartório, de qualquer cidade do Brasil, apenas a entrada do processo (dos papéis) é que precisa ser no cartório perto da residência dos noivos.
O valor do casamento no cartório não muda quando os noivos transferem para a cerimônia ser realizada em outro cartório, o que muda é a forma de pagamento, ou seja, os noivos irão pagar um determinado valor no cartório, na hora que derem entrada no processo de casamento e o restante deste valor, deverá ser pago no cartório que realizará a cerimônia civil (aproximadamente 16 ou 20 dias após terem dado entrada no processo de casamento).
Obs: Antes de entregar a certidão de habilitação no cartório que realizará a cerimônia civil, os noivos devem conferir se todos os dados (e principalmente nomes) estão corretos, porque é a partir deste documento que será expedida a certidão de casamento.
O casamento religioso com Efeito civil, também pode ser realizado em qualquer parte do Brasil, porém não é necessário pedir transferencia, os noivos devem retornar ao Cartorio que deram entrada nos papeis de casamento, para pedir somente a Certidão de habilitacão, que deverá ser encaminhada `a Igreja que realizará a cerimonia, para que possa ser feito *Termo de Religioso com efeito Civil.
*Certidão de habilitação é um documento expedido pelo Cartorio, que diz que os noivos estão livres e desempedidos para se casarem.
*Termo de Religioso com efeito Civil é o documento que os noivos, o Celebrante e padrinhos, assinam na hora da cerimônia.
Regimes de casamento
Quando os noivos optarem pelo casamento civil, eles devem também escolher um dos quatro tipos de regimes de casamento: comunhão parcial de bens, separação de bens, comunhão total de bens ou participação final nos aquestos.
Claro que não podemos iniciar uma nova vida achando que não vai dar certo mas, é necessário que o casal converse antes do casamento para deixar tudo esclarecido.
Na comunhão parcial de bens o que o casal adquiriu individualmente antes do casamento, será apenas dele próprio. Já o que for adquirido depois será considerado bem comum e partilhado em caso de separação.
Na separação de bens prevalece em nome e direito de cada um, o que for adquirido antes ou após o casamento. Caso tenham comprado algo e colocado em nome do casal, no processo de separação será dividido meio a meio.
Entretanto é importante salientar que nesse regime a mulher é legalmente obrigada a contribuir para as despesas do casal, inclusive com o rendimento dos seus bens. Já na comunhão total de bens tudo que foi adquirido antes e após o casamento passa a ser patrimônio do casal.
Na participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio exclusivo e os bens são de propriedade do cônjuge em nome do qual estão registrados. Os bens em nome dos dois pertencem a cada um, de forma proporcional à sua contribuição para compra, e as dívidas não são partilhadas, exceto se ambos foram beneficiados por elas.
Nestes três últimos casos é necessário procurar um tabelião para fazer uma escritura de pacto antenupcial, antes do casamento.
Documentos Necessários
A primeira coisa a ser feita é reunir a documentação:
Xerox e originais dos noivos:
Certidão de nascimento recente (no maximo 6 meses)
Identidade e CPF
Comprovante de residencial (atual)
Com todos os documentos em mãos, dirija-se ao cartorio mais próximo do seu bairro e solicite entrada no processo de casamento. Você precisará da assinatura de duas testemunhas com firmas reconhecidas, portanto, saiba com antecedênca se elas tem firmas abertas e onde ficam.
Vale lembrar que nesse momento você tem que decidir qual será o seu nome de casada e informar qual será o regime de bens.
Os noivos devem comparecer ao cartório para dar entrada no processo de habilitação para o casamento civil com antecedência de 30 dias da data pretendida. O prazo máximo de antecedência é de 60 dias.














